Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.977, DE 12 DE JULHO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guapiara, o imóvel que destinar-se-á à edificação da EE Comendador Toshimaro Kacuta, da Secretaria da Educação

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guapiara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.041,47m² (quatro mil e quarenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na estrada de rodagem São Paulo-Paraná, s/nº, Bairro dos Empossados, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 1.516, de 9 de abril de 2007, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 704/2007.

Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Comendador Toshimaro Kacuta, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2007

JOSÉ SERRA