Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.981, DE 13 DE JULHO DE 2007

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado neste Estado, necessário para a implantação de Programa Habitacional, no Município de Cubatão

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 197.475,50m2 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), composto de propriedade particular, situado no Sítio São Luiz, Município e Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 425327, protocolo 202096/07 - CDHU, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e Levantamento PlaniAltimétrico, a saber: a presente descrição tem início no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, na divisa com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (matrícula nº 7010), distante 95,64m do alinhamento impar da Rua João Martins Sobrinho; deste ponto segue com direção azimutal 215°51’19” e distância 190,99m, confrontando com propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (matrícula nº 7010) e Rua Benedito Moreira Cesar, até ponto 2; deflete à esquerda no azimute 125°45’04” e distância 209,65m, confrontando com a Rua Benedito Moreira Cesar, até o ponto 3; deflete à direita no azimute 217°51’45” e distância 182,52m, até o ponto 4; deflete à esquerda no azimute 127°46’18” e distância 140,12m, até o ponto 5, confrontando desde o ponto 3, até aqui, com áreas nº 52, 53 e 54, atual Escola Técnica Federal; deflete à direita no azimute 217°55’13” e distância 181,17m, confrontando com a Avenida Joaquim Jorge Peralta, até o ponto 6; deflete à direita no azimute 279°27’57” e distância 210,54m, até o ponto 7, deflete à direita no azimute 355°25’57” e distância 70,53m, até o ponto 8; segue em curva à esquerda com raio de 35,00m e desenvolvimento 21,63m, até o ponto 9; prossegue em reta azimute 320°00’57” e distância 225,72m, até o ponto 10; deflete à direita no azimute 344°20’57” e distância 82,00m, até o ponto 11, confrontando desde o ponto 6, até aqui, com o terreno da Marinha; deflete à direita no azimute 47°42’27” e distância 511,00m, confrontando com área nº 56 e Rua João Martins Sobrinho, até o ponto 12; deflete à direita no azimute 137°17’14” e distância 95,65m, confrontando com a Rua Vereador Gigino Aldo Trombino, até o ponto 1, início do perímetro, encerrando uma área de 197.475,50m2.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2007.