JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Escola Estadual Jardim Vista Alegre II, no Jardim Vista Alegre, Distrito de Brasilândia, no Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino - Capital/ Região Norte 1, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 49.044, de 18 outubro de 2004, passa a denominar-se Escola Estadual República da Colômbia.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2007.