JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelas vítimas do desastre aéreo, ocorrido no vôo 3054, na rota Porto Alegre/São Paulo, no dia 17 de julho de 2007.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2007.