Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.993, DE 19 DE JULHO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à execução das obras de remodelação do trevo do Km 110 - Sumaré, da Rodovia Anhanguera, SP 330, localizados entre o km 109+450 e o km 110+970, no Município e Comarca de Sumaré, nos trechos que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.109-9-D03/101.R0, DE-01.330.110-4-D03/101.R0, DE-01.330.110-4-D03/102.R0 e DE-01.330.110-4-D02/103.R0, e memoriais descritivos, constantes do processo 6.532/07 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de remodelação do trevo do km 110 - Sumaré da Rodovia Anhanguera, SP 330, localizados entre o km 109+450 e o km 110+970, situados no Município e Comarca de Sumaré, com área total de 58.726,29m2 (cinqüenta e oito mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:

I - Área 1 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a MINACO SAO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330249,4592 e E= 103149,6794, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 300°9’43”, distância de 39,52m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 259°22’0”, distância de 5,64m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210°46’28”, distância de 2,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 118°53’18”, distância de 49,5m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 344°33’3”, distância de 7,93m; perfazendo uma área de 277,85m2 (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).”;

II - Área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a ARISTÍDES JOSÉ DE CASTRO, ILKA SANTIAGO DE CASTRO, MARCIO MENDONÇA DE CARVALHO E SYLVIA MARIA UCHOA DE CARVALHO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330266,8529 e E= 103092,6635 constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298°30’25”, distância de 25,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 297°14’47”, distância de 23,23m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 252°55’56”, distância de 2,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 209°18’26”, distância de 3,53m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 115°12’8”, distância de 32,36m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 120°43’31”, distância de 17,71m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 29°12’31”, distância de 4,52m; perfazendo uma área de 219,73m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”;

III - Área 3 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.109-9-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 109+450m ao km 110+000m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=330359,7180 e E= 103088,3217 constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 299°45’22”, distância de 78,15m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 299°45’57”, distância de 77,81m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°55’12”, distância de 42,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 299°52’1”, distância de 47,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 299°43’22”, distância de 43,47m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 96°58’15”, distância de 5,08m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 89°41’55”, distância de 8,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 80°28’15”, distância de 6,60m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 74°5’6”, distância de 4,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 119°49’38”, distância de 13,72m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 121°7’12”, distância de 71,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 119°49’38”, distância de 170,4m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 125°10’5”, distância de 24,62m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238°10’17”, distância de 2,71m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 247°57’47”, distância de 3,00m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 257°43’42”, distância de 3,04m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 267°32’16”, distância de 3,04m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 278°25’18”, distância de 3,06m; perfazendo uma área de 3.467,55m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).”;

IV - Área 4 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330, entre o km 110+000m ao km 110+760m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330613,4518 e E= 102504,5856, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 291°0’39”, distância de 104,59m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 253°31’45”, distância de 21,98m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°4’57”, distância de 34,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 246°37’19”, distância de 52,23m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 264°0’59”, distância de 58,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225°20’53”, distância de 25,92m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 207°41’2”, distância de 41,28m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 21°12’22”, distância de 50,96m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 25°46’25”, distância de 10,99m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 15°44’55”, distância de 37,52m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 19°54’14”, distância de 11,94m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 37°22’59”, distância de 13,11m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 76°41’37”, distância de 12,10m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 59°37’27”, distância de 9,76m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°1’59”, distância de 42,92m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 65°58’53”, distância de 18,32m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 93°13’50”, distância de 15,06m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 111°31’3”, distância de 21,38m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 119°34’4”, distância de 165,67m; perfazendo uma área de 12.009,72m2 (doze mil e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).”;

V - Área 5 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/101.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+000m ao km 110+760m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 330684,0141 e E= 102204,9113, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 179°24’2”, distância de 11,24m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 190°28’17”, distância de 23,22m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192°30’18”, distância de 16,90m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 197°14’15”, distância de 35,69m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 200°2’13”, distância de 20,35m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203°50’35”, distância de 32,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 10°47’44”, distância de 61,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346°26’1”, distância de 25,92m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 322°7’50”, distância de 22,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 315°36’20”, distância de 47,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 342°4’33”, distância de 27,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 355°53’56”, distância de 20,15m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 359°54’19”, distância de 25,24m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 138°19’3”, distância de 17,58m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 137°59’56”, distância de 23,48m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 138°34’60”, distância de 20,29m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 120°12’47”, distância de 28,70m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 120°34’54”, distância de 14,93m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 120°37’21”, distância de 12,97m; perfazendo uma área de 5.966,28m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).”;

VI - Área 6 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/103.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+180m ao km 110+970m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A. , PIRELLI PNEUS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 331453,6100 e E= 102480,7269, constituída pelos segmentos assim descritos: “Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 15°54’50”, distância de 8,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 16°23’54”, distância de 23,43m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 16°13’47”, distância de 20,45m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 17°1’23”, distância de 7,90m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 17°18’58”, distância de 4,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 18°51’26”, distância de 5,39m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 19°57’44”, distância de 17,89m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 20°29’56”, distância de 21,77m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 22°42’38”, distância de 17,75m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24°50’30”, distância de 23,36m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 30°27’5”, distância de 21,93m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 27°49’54”, distância de 35,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 121°31’42”, distância de 51,76m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 128°9’44”, distância de 55,59m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 214°19’10”, distância de 18,70m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 195°52’17”, distância de 11,00m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 178°44’11”, distância de 21,05m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 194°18’38”, distância de 25,12m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 211°15’51”, distância de 94,02m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 299°58’52”, distância de 28,65m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 27°41’32”, distância de 37,32m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 260°28’11”, distância de 64,54m; Segmento 23 - 1 - em linha reta com azimute 239°31’50”, distância de 31,02m; perfazendo uma área de 18.881,88m2 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).”;

VII - Área 7 - A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.110-4-D03/103.R0, situa-se na RODOVIA ANHANGUERA - SP-330 entre o km 110+180m ao km 110+970m, no Município de Sumaré e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a 3M DO BRASIL S.A., PIRELLI PNEUS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 331501,3102 e E= 102438,1122, constituída pelos segmentos assim descritos: “ Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 295°29’12”, distância de 27,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 343°53’46”, distância de 7,77m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 289°52’58”, distância de 4,70m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 283°22’26”, distância de 16,80; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 341°24’46”, distância de 68,59m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 354°55’25”, distância de 30,13m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 21°50’47”, distância de 32,44m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 47°13’42”, distância de 33,41m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 68°34’41”, distância de 21,74m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 301°12’35”, distância de 25,91m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 299°58’23”, distância de 21,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 300°28’44”, distância de 19,62m;Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 300°29’10”, distância de 23,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 300°19’16”, distância de 32,25m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41°1’46”, distância de 7,85m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 119°57’13”, distância de 127,10m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 27°16’7”, distância de 16,67m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 112°21’36”, distância de 82,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 212°13’13”, distância de 9,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 220°7’12”, distância de 28,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 196°37’14”, distância de 19,51m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 203°5’2”, distância de 81,22m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 201°10’19”, distância de 39,48m; Segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 194°11’58”, distância de 9,71m; perfazendo uma área de 17.903,28m2 (dezessete mil, novecentos e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Artigo 3º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2007.