JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Ângelo Conti, esquina com a Rua João Conti, Centro, Município de Itobi, com área total de 3.004,00m2 (três mil e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 423, do Registro de Imóveis de Casa Branca, conforme identificado nos autos do processo GS-3.238/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade subordinada ao 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2007.