JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m2 (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Jardim Bela Vista, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2007.