JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 44.568, de 22 de dezembro de 1999, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itanhaém, do imóvel consistente no terreno com área de 3.869,50m2 (três mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e área construída de 2.958,80m2 (dois mil, novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado à Avenida Rui Barbosa, nº 541, naquele município, atualmente sede do Hospital Municipal de Itanhaém.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.