Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.032, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.