Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.034, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria da Cultura

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura:

I - Secretaria da Cultura;

II - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Finanças e Orçamento;

IV - Unidade de Fomento e Difusão da Produção Cultural;

V - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;

VI - Unidade de Formação Cultural;

VII - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.504, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.