JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2006 e apenso.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2007.