Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.041, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Redenção da Serra, de partes do imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 251, Centro, naquele município, sendo 130,70m² (cento e trinta metros quadrados e setenta decímetros quadrados) destinados à construção de um palco voltado para a Praça 13 de Maio, e 977,64m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) para a construção de uma biblioteca pública, conforme identificado no processo SE-575/0087/2006 e apenso.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2007.