Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.048, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação do Projeto Anhanguera na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 11+365 e o km 11+645, e entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, nas proximidades da Ponte Anhanguera, situados no Município e Comarca de São Paulo, neste Estado, no trecho que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais nºs DE-01.330.011-4-D03/001, DE-01.330.011-4-D03/002, DE-01.330.011-4-D03/003, DE-01.330.011-4-D03/004 e DE-01.330.011-4-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.678/07-ST, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários à execução de obras e serviços de implantação do Projeto Anhanguera na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o km 11+365 e o km 11+645, e entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, nas proximidades da Ponte Anhanguera, situados no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 21.663,56m² (vinte e um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Área 1 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/001, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+530 e o km 11+645, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a FLORA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254324,6075 e E= 150502,7192 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 314°31'55", distância de 36,16m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 317°27'56", distância de 43,37m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 320°41'33", distância de 37,86m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 321°23'52", distância de 4,63m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 337°0'9", distância de 5,03m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 5°35'21", distância de 3,79m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 34°0'57", distância de 3,79m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 39°27'51", distância de 11,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 136°59'10", distância de 42,74m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 135°12'7", distância de 84,97m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 132°12'12", distância de 6,15m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 232°40'26", distância de 24,1m; perfazendo a área de 2.913,78m² (dois mil novecentos e treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)." ;

II - Área 2 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/002, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+365 e o km 11+530, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a FLORA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254324,6075 e E= 150502,7192, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 52°40'26", distância de 24,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 132°12'12", distância de 104,3m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 129°24'8", distância de 10,46m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 106°32'23", distância de 10,81m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 94°40'13", distância de 12,99m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 81°30'6", distância de 30,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66°54'16", distância de 39,75m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59°15'25", distância de 50,99m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 52°41'1", distância de 29,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 49°14'53", distância de 75,47m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 40°2'7", distância de 54,18m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 163°46'40", distância de 25,67m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 205°49'11", distância de 9,49m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 217°6'13", distância de 9,07m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 222°3'49", distância de 18,25m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 225°37'37", distância de 18,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 229°2'19", distância de 15,75m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 232°59'18", distância de 17,81m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 237°8'54", distância de 25,93m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 239°17'33", distância de 20,59m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 237°57'31", distância de 20,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 235°41'56", distância de 52,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 239°24'51", distância de 22,73m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 247°57'46", distância de 15,51m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 257°54'18", distância de 15,51m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 266°28'15", distância de 10,77m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 272°5'34", distância de 9,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 280°3'54", distância de 18,9m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 292°9'6", distância de 18,25m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 302°39'32", distância de 18,25m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 308°13'60", distância de 37,28m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 309°21'58", distância de 42,14m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 310°44'56", distância de 22,11m; Segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute 314°31'55", distância de 1,27m; perfazendo a área de 8.659,75m² (oito mil seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)." ;

III - Área 3 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/003, situa-se entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, próximo à Ponte Anhanguera, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 253928,8542 e E= 150595,6745, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 58°18'16", distância de 29,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 58°18'16", distância de 29,62m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144°55'4", distância de 59,04m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 236°12'50", distância de 9,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238°15'9", distância de 80,42m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 345°30'18", distância de 46,95m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 345°2'46", distância de 9,69m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 12°29'56", distância de 3,73m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 31°26'18", distância de 3,73m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 47°28'10", distância de 4,63m; perfazendo a área de 4.668,12m² (quatro mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).";

IV - Área 4 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/004, situa-se entre a Avenida Embaixador Macedo Soares e Rua João Tibiriçá, próximo à Ponte Anhanguera, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 253959,9763 e E= 150646,0742, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 57°59'50", distância de 9,42m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 327°36'26", distância de 0,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59°44'9", distância de 39,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 82°41'5", distância de 2,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 126°5'53", distância de 2,09m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 149°6'40", distância de 42,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 149°11'44", distância de 41,64m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 238°45'6", distância de 55,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 326°33'33", distância de 27,2m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 56°12'50", distância de 9,45m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 324°55'4", distância de 59,04m; perfazendo a área de 4.492,30m² (quatro mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados).";

V - Área 5 - "A área a ser desapropriada, conforme planta cadastral n° DE-01.330.011-4-D03/005, situa-se na Rodovia Anhangüera SP-330 entre o km 11+430 e o km 11+450, no Município de São Paulo e Comarca de São Paulo, e consta pertencer a ANASTACIO PARTICIPAÇÕES LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 254175,0756 e E= 150378,1307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253°36'36", distância de 62,83m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 350°54'24", distância de 4,78m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 75°5'18", distância de 15,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 21°45'0", distância de 7,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 21°22'10", distância de 10,77m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 53°0'6", distância de 9,96m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 67°57'5", distância de 10,41m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 91°32'31", distância de 7,47m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 107°19'58", distância de 7,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 142°19'33", distância de 6,05m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 160°31'28", distância de 11,08m; perfazendo a área de 929,61m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2007.