Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.049, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à Secretaria da Cultura para implantação do Museu de História

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "K" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, necessário à Secretaria da Cultura para implantação do Museu de História, localizado na quadra formada pela Rua da Moóca, Rua Barão de Jaguara, Avenida Alcântara Machado e Travessa Clélia, Bairro da Moóca, Município de São Paulo, composto por uma série de construções, com seis casas sob os nºs 139, 141, 143, 145, 147, 149, antigos nºs 101/99-A e 155, com frente para a Rua da Moóca, no 16º Subdistrito-Moóca, com a seguinte descrição: inicia no ponto 1, situado na esquina formada pela Rua Barão de Jaguara e Rua da Moóca e segue 132,44m pelo alinhamento da Rua da Moóca, até o ponto 2; deflete à esquerda formando ângulo de 181°36'35" e segue 36,20m pelo mesmo alinhamento até o ponto 3; deflete à direita formando ângulo interno de 91°21'00" e segue 22,91m, confrontando com o imóvel nº 661 da Rua da Moóca, pertencente a Rosa Curcio, até o ponto 4; deflete à esquerda formando ângulo interno de 255°38'40" e segue 0,56cm com o mesmo confrontante até o ponto 5; deflete à direita formando ângulo interno de 107°13'50" e segue 30,30m com o mesmo confrontante até o ponto 6; deflete à direita, formando ângulo interno de 75°09'50" e segue 41,35m, confrontando com as casas nºs 16 e 15 e com a parte comum da Vila Particular da Avenida Alcântara Machado nº 666, pertencente a João Baptista da Cunha Rocha, Carlos Norberto Cunha Rocha e Sylvio Borba de Almeida Moraes até o ponto 7; deflete à esquerda formando ângulo interno de 279°28'06" e segue 51,87m, confrontando com o imóvel nº 680 da Avenida Alcântara Machado, pertencente aos mesmos proprietários do imóvel nº 666, até o ponto 8; deflete à direita formando ângulo interno de 91°23'58" e segue 140,79m pelo alinhamento da Avenida Alcântara Machado, até o ponto 9; deflete à direita formando ângulo interno de 131°54'20" e segue 2,56m pela esquina formada pela Avenida Alcântara Machado e Rua Barão de Jaguara até o ponto 10; deflete à direita formando ângulo interno de 130°50'15" e segue 98,76m pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguara até o ponto 11; deflete à direita formando ângulo interno de 136°47'48" e segue 2,58m pela esquina formada pela Rua Barão de Jaguara e Rua da Moóca até o ponto 1, formando com o segmento inicial, ângulo interno de 137°35'16" e encerrando em tais divisas a área de 15.678,11m² (quinze mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2007.