Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.055, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, o bem imóvel destinado à instalação de estação elevatória de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situado no Bairro Brasilândia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código TGQ-0082/04 e memorial descritivo, constantes do Cadastro 0102/040, Processo SSE-411/2007, necessário à implantação da Estação Elevatória de Água Guarau-Jaraguá, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A, no município ou a outro serviço público, localizado no Bairro Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, medindo 30.297,74m² (trinta mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do perímetro a seguir descrito, pertencente a Ravelo Empreendimentos S/A: "parte de uma área de terras, localizado na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, parte do Sítio Carumbé, com a denominação de Sítio Taquarussú, pertencente à matrícula 136.657 do 18º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP TGQ-0082/04-R1; inicia no ponto "A", no alinhamento na confluência da Avenida Deputado Cantídio Sampaio, esquina com a Rua Ewaldo Augusto Freire, na divisa com a linha de transmissão Anhanguera-Terminal Norte da Eletropaulo - ESPSA, e segue no alinhamento dessa, na distância de 256,77m, confrontando com a mesma linha de transmissão até o ponto aqui designado "1"; daí deflete à direita com ângulo interno de 91º11'23" e distância de 120,09m, até o ponto aqui designado "2"; deflete à direita com ângulo interno de 89º07'19" e distância de 245,00m, até o ponto aqui designado "3", confrontando do ponto 1 ao 3 com o remanescente; deflete à direita e segue numa distância de 122,24m em curva, confrontando com a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, até o ponto A, início desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2007.