Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.067, DE 16 DE AGOSTO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Vila Ayrosa, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Ayrosa, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ-0123/07 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0186/201, constante do Processo SSE n° 497/2007, medindo 99,18m² (noventa e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), pertencente a Pedro de Souza Lima e Outro, assim descrita: "área (01-02-03-04-01), lote 32, localizado na Rua Viana, em uma área lindeiro à Vila Ayrosa no Tremembé; área que está em processo de regularização pela Prefeitura do Município de São Paulo através do processo nº 200000986514 - pasta 117694 - área rural - zona Z-8-100-4, tendo de frente para a Rua Viana 7,22m; do lado direito de quem da rua olha para o lote 13,17m; do lado esquerdo 15,78m e nos fundos 6,94m, confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 30 do lado esquerdo com prédio de nº 34 e nos fundos com área pertencente à matrícula 154.270 do 15º CRI da Capital - SP.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2007.