Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.075, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e no Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

V - Coordenadoria Geral de Administração;

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;

XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;

XVII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVIII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XX - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXI - Fundo de Aval - FDA;

XXII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2007.