Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.079, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Incumbe o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e a dos conselhos que especifica, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, fica incumbido de estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria e, quando não vedada expressamente na legislação aplicável, a dos conselhos curador, administrativo, deliberativo ou orientador e fiscal, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2007.