Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.080, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a incorporação da diversidade como um dos valores essenciais a serem adotados pelas organizações para o cumprimento de suas responsabilidades sociais;

Considerando a importância dessa incorporação também para o sucesso das organizações na medida em que a valorização das diferenças, em princípio, potencializa o conhecimento, as habilidades e os talentos, propiciando o aumento da produtividade; e

Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção e valorização da diversidade,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Selo Paulista da Diversidade, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação.

Artigo 2º - Fica instituído, na Secretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade.

Parágrafo único - O Comitê Gestor instituído por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 3º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade é composto dos seguintes membros:

I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Secretaria de Economia e Planejamento;

c) Secretaria de Gestão Pública;

d) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

e) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

f) Secretaria de Desenvolvimento;

g) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

II - mediante convite:

a) pessoas procedentes de:

1. instituições de educação e pesquisa;

2. entidades representativas dos diversos setores da economia e segmentos da sociedade;

b) pessoas de reconhecida competência profissional, que possam contribuir para o adequado funcionamento do Comitê;

c) 3 (três) representantes da sociedade civil, da livre escolha do Governador do Estado.

§ 1º - Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º - No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Comitê permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

§ 4º - As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

§ 5º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 4º - O Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário de Relações Institucionais nos assuntos pertinentes a Diversidade;

II - elaborar e propor critérios e procedimentos a serem adotados para outorga e renovação do Selo Paulista da Diversidade;

III - manifestar-se conclusivamente a respeito das solicitações apresentadas por organizações públicas, privadas e da sociedade civil com vista à outorga ou renovação do Selo Paulista da Diversidade;

IV - propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para o intercâmbio de experiências voltadas à promoção e valorização da diversidade;

V - organizar e manter cadastro das outorgas e renovações do Selo Paulista da Diversidade;

VI - avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Paulista da Diversidade, sugerindo as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, normas, critérios e procedimentos pertinentes;

VII - elaborar seu Regimento Interno.

Artigo 5º - Compete ao Secretário de Relações Institucionais, mediante resolução:

I - definir diretrizes e normas para execução deste decreto, em especial os critérios e procedimentos para outorga e renovação do Selo Paulista da Diversidade;

II - outorgar e renovar o Selo Paulista da Diversidade;

III - aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2007.