Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.098, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 5º do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - 1 (um) representante da Casa Civil;"; (NR)

II - o § 1º:

"§ 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo e seus suplentes serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2007.