JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as unidades previstas na estrutura definida para as Secretarias de Relações Institucionais e de Comunicação, respectivamente, pelos Decretos nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007, e nº 51.465, da mesma data, encontram-se em processo de implantação; e
Considerando que essas Secretarias de Estado estão sediadas no Palácio dos Bandeirantes,
Decreta:
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2007, a Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais e de Comunicação, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2007.