Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.100, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 42.341, de 15 de outubro de 1997, que delega ao Secretário de Agricultura e Abastecimento competência para permitir o uso de dependências do Parque "Fernando Costa"

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 42.341, de 15 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecer as condições de uso das dependências e instalações, inclusive de pessoas físicas que comercializem coisas, em ponto fixo, munidas de equipamentos.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2007.