Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria dos Transportes

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.102, de 29 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

VI - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VII - Companhia Docas de São Sebastião.

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.746, de 7 de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2007.