Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.117, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 52.085 e nº 52.086, ambos de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:

I - Secretaria de Ensino Superior;

II - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.