JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 52.085 e nº 52.086, ambos de 23 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:
I - Secretaria de Ensino Superior;
II - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
III - Universidade de São Paulo - USP;
IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.