Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.120, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Comunicação

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Comunicação, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 1 (um veículo).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA

Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.