JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria de Gestão Pública,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 52.031, de 3 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O servidor ou militar que optar pela conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, em pecúnia, deverá apresentar requerimento, no prazo de 3 (três) meses antes do mês de aniversário.
“§ 1º - O órgão de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com:
“1. informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e o período aquisitivo;
“2. declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao período aquisitivo, nos termos do artigo 2º deste decreto.
“§ 2º - Caberá à autoridade competente, conforme o caso, decidir sobre o deferimento do pedido, com observância:
“1. da necessidade do serviço;
“2. da disponibilidade orçamentária e financeira;
“3. da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor ou militar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.