DECRETO 52.123, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento

Social

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2007.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto 52.123, de 3 de setembro de 2007

CARGO

REF.

E.V.

SQC

EX-OCUPANTE

RG

MOTIVO DA VACÂNCIA

DO

PARA

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

11

C

SQC-I

EMILSON ANTUNES

6.401.790

EXONERAÇÃO (DOE 30-12-2006)

QCC

QSEADS

DIRETOR DE SERVIÇO

16

C

SQC-I

Cargo criado pela LC 854/98

-

Nunca provido

QSEADS

QCC

DIRETOR DE SERVIÇO

16

C

SQC-I

Cargo criado pela LC 854/98

-

Nunca provido

QSEADS

QCC