Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.133, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, imóvel com benfeitorias, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de Centro de Progressão Penitenciária, localizado a 13.750,00m da cidade de São José do Rio Preto (entroncamento da BR-153 e da SP-425 - entrada da cidade) sendo que o acesso se dá pela BR-153, objeto da matrícula nº 85.152, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, com as medidas e confrontações do memorial e plantas anexos ao processo GS-669/07-SAP, objeto de Lei municipal nº 9.909, de 26 de junho de 2007, a saber: sendo um imóvel rural com área total de 12.1000has, encravado na Fazenda Talhados, com a denominação especial de Estância Ipê, neste Município e Comarca de São José do Rio Preto, assim descrito: "tem início no confronto com Waldomiro Roberto de Freitas e com a Via BR-153, ponto este localizado no KM 47+452,70m e distante em 35,00m de seu eixo; segue daí em rumo de 16°35'NE margeando a referida via, sempre em 35,00m de seu eixo na distância de 271,70m encontra o ponto de confronto com Sebastião Pedro Castilho Neto; segue daí nesta confrontação em rumo de 70°46'SE e distância de 475,15m encontra o ponto de confronto com Jacinto Gusson; segue daí no confronto com este em rumo de 28°45'SW e distância de 275,20m encontra o ponto de confronto com Waldomiro Roberto de Freitas; segue daí no confronto com este rumo de 70°46'NW a distância de 441,20m encontra ponto em que teve início a descrição. Cadastrado no INCRA sob o nº 9500763713607, área total 12,1000ha, módulo fiscal 12,0ha, módulos fiscais 1,0083, fração mínima de parcelamento 2,0000ha e na Receita Federal sob o nº 7.208.139-2.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2007.