Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.135, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Pires da Mota, nº 99, Bairro da Aclimação, nesta Capital, com área de 4.807,40m² (quatro mil, oitocentos e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), prédio anexo a Escola Estadual Caetano de Campos, conforme identificado nos autos do processo SE-1.070/07.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 2ª Companhia, do 11º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria de Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2007.