Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Cotia, mediante permissão de uso, o imóvel no qual está instalado o Hospital de Cotia

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Cotia, mediante permissão de uso, o imóvel no qual está instalado o Hospital de Cotia, localizado na cidade de Cotia, neste Estado, na Avenida Odair Pacheco Pedroso, nº 171, esquina com a Estrada dos Victor e Rua Alga Marinha - Parque Bahia, bem como os bens móveis e equipamentos que o guarnecem.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação e incrementação da assistência à saúde prestada pelo Hospital de Cotia à população local e regional.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2007.