DECRETO Nº 52.162, DE 14 DE SETEMBRO DE
2007
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associação
de Deficientes Visuais e Amigos, de dependências que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Adeva-Associação de Deficientes Visuais e
Amigos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.599.638/0001-69, de 5
(cinco) salas da EE Lasar Segall,
localizada na Rua Doutor Thirso Martins, nº 211, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme
identificadas nos autos do processo SE-2.022/2003.
Parágrafo único - As salas de que trata
o "caput" deste artigo serão destinadas à capacitação de deficientes
visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilização será regulamentada pela
Secretaria Estadual da Educação.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada
por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº
45.272, de 6 de outubro de 2000.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.