DECRETO 52.162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associação de Deficientes Visuais e Amigos, de dependências que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Adeva-Associação de Deficientes Visuais e Amigos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o 50.599.638/0001-69, de 5 (cinco) salas da EE Lasar Segall, localizada na Rua Doutor Thirso Martins, 211, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificadas nos autos do processo SE-2.022/2003.

Parágrafo único - As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à capacitação de deficientes visuais para o mercado de trabalho, e a sua utilização será regulamentada pela Secretaria Estadual da Educação.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 45.272, de 6 de outubro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.