Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedranópolis, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedranópolis, de um imóvel localizado naquele município, Distrito de Santa Izabel do Marinheiro, antiga Escola Estadual "Nemércio Vilela Lemos", com área aproximada de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-278433/2004-SE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental e de uma creche.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2007.

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Retificação do D.O. de 15-09-2007

No artigo 1º, onde se lê: conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-278433/2004-SE; leia-se: conforme identificado nos autos do processo SE-743-01.