Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.165, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Empreendimento Imobiliário Eldorado S/C Ltda., o imóvel que especifica, localizado no Município de Presidente Venceslau

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Empreendimento Imobiliário Eldorado S/C Ltda., inscrita no CGC/MF sob o nº 53.308.086/0001-80, com sede no Município de Presidente Venceslau, um imóvel constituído por duas áreas, uma medindo 251,37m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e outra com 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), totalizando 501,37m² (quinhentos e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado naquele município, objeto da matrícula nº 1610, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, conforme identificado nos autos do processo SMA-60.798-0/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, ficará sob a administração de Secretaria do Meio Ambiente, para utilização do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2007.