Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.172, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potim, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Potim, um imóvel localizado na Avenida Juvenal Antunes de Proença, s/nº, Jardim Cidade Nova, naquele município, com área total de 595,30m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.797, do Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, objeto da Lei Municipal nº 563, de 15 de dezembro de 2005, e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-8.407/07-PMESP/SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 3ª Cia., do 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2007.