Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.174, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Altera e acrescenta dispositivos que especifica no Decreto 48.929, de 9 de setembro de 2004, que institui o Projeto Criação Paulista de Búfalos, com a implantação de módulos de criação no Vale do Ribeira

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 48.929, de 9 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica instituído o "Projeto Criação Paulista de Búfalos" no Programa de Geração e Transferência de Conhecimentos e Tecnologias para o Agronegócio, objetivando a transferência de conhecimento e o fomento da atividade pecuária familiar, consistente na implantação de módulos de criação de bubalinos no Vale do Ribeira, como agronegócio gerador de renda e emprego na economia regional."; (NR)

II - o inciso I do artigo 7º:

"I - ser pessoa física, residente do imóvel rural no Vale do Ribeira do qual detenha posse comprovada há pelo menos 5 (cinco) anos, ou contrato de arrendamento na forma a ser estipulada em resolução secretarial e prestar a garantia que vier a ser estabelecida pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento de que trata o inciso VIII do artigo 5º deste decreto.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 48.929, de 9 de setembro de 2004, os seguintes dispositivos:

I - o inciso VIII ao artigo 5º:

"VIII - estabelecer as modalidades de garantia de execução do contrato de parceria pecuária quando celebrado com possuidores ou arrendatários de imóveis rurais localizados na região do Vale do Ribeira.";

II - o § 5º ao artigo 6º:

"§ 5º - Os animais recebidos dos produtores e não considerados aptos para incorporação ao rebanho experimental poderão ser alienados pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) mediante prévia anuência do Secretário de Agricultura e Abastecimento.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro 2007

ALBERTO GOLDMAN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro 2007.