ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as indicações feitas pela Comissão Permanente da Medalha "Adolfo Lutz",
Decreta:
Artigo 1º - A Medalha "Adolfo Lutz", instituída pelo Decreto nº 44.930, de 22 de junho de 1965, é outorgada às seguintes personalidades que destacaram-se na contribuição de relevantes serviços para o progresso da Ciência e para o engrandecimento do Instituto Adolfo Lutz:
I - CLAYDES DE QUADROS ZAMBONI;
II - CLÉLIA HELENA DE OLIVEIRA MARTINEZ;
III - KIMIYO NONOYAMA;
IV - ROSA MARIA ZINI;
V - THALES DE BRITO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro 2007
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro 2007.