Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.180, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e no Decreto nº 52.142, de 6 de setembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

“II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

“III - Coordenação da Administração Financeira - CAF;

“IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;

“V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

“VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM;

“VII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

“VIII - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

“IX - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

“X - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

“XI - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

“XII - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

“XIII - São Paulo Previdência - SPPREV;

“XIV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

“XV - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

“XVI - Banco Nossa Caixa S.A.;

“XVII - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP;

“XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

“XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

“XX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

“XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

“XXII - Fundo de Aval - FDA;

“XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.075, de 21 de agosto de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.