Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.185, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Acrescenta função ao campo funcional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, altera a denominação da Coordenação de Políticas de Relações do Trabalho para Coordenação de Políticas de Empreendedorismo, define sua organização

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Passa a integrar o campo funcional da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, além das previstas no artigo 2º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, a função de formulação e execução de políticas, programas e projetos voltados ao empreendedorismo.

Artigo 2º - A Coordenação de Políticas de Relações do Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Empreendedorismo.

Artigo 3º - A Coordenação de Políticas de Empreendedorismo fica organizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Coordenação de Políticas de Empreendedorismo

Artigo 4º - A Coordenação de Políticas de Empreendedorismo, unidade com nível hierárquico de Coordenadoria, integra a estrutura básica da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998.

Artigo 5º - A Coordenação de Políticas de Empreendedorismo conta com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, que não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 6º - A Coordenação de Políticas de Empreendedorismo tem, por meio de seu Corpo Técnico, observada a área de atuação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, as seguintes atribuições:

I - promover a realização de estudos e ações, locais e regionais, que possibilitem o desenvolvimento socioeconômico através de micro e pequenos empreendimentos;

II - elaborar e promover a execução de planos, programas e projetos de fomento ao auto-emprego, ao associativismo e ao cooperativismo, avaliando os resultados e impactos das ações;

III - estimular o desenvolvimento do empreendedorismo através da qualificação e da oferta de linhas de microcrédito destinadas a micro e a pequenos empreendedores;

IV - colaborar com as administrações municipais em políticas públicas que ofereçam um ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo;

V - planejar e administrar a utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios e termos de cooperação celebrados com entidades, instituições e órgãos financiadores, prestando contas a respeito.

§ 1º - A Coordenação de Políticas de Empreendedorismo, órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, tem, ainda, nessa qualidade, por meio da Célula de Apoio Administrativo, as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

§ 2º - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo têm, ainda, as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998.

Artigo 7º - O Coordenador da Coordenação de Políticas de Empreendedorismo tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 40, 41, 47, 48 e 55 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998.

SEÇÃO III

Disposições Finais

Artigo 8º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 9º - Fica mantida a função de serviço público de Coordenador, classificada, pela alínea "b" do inciso I do artigo 58 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para a unidade abrangida por este decreto.

Artigo 10 - As disposições a seguir relacionadas do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 2º:

"2º - O Sistema de Relações do Trabalho compreende as ações voltadas à melhoria da qualidade de vida no trabalho, por meio de orientações procedimentais e gerais aos empregados, empregadores, sindicatos ou associações."; (NR)

II - do artigo 24:

a) o inciso I:

"I - efetuar análises relativas ao mercado de trabalho e ao Sistema de Relações do Trabalho, no âmbito do Estado, acompanhando tendências legais, socioeconômicas, conjunturais, políticas e tecnológicas que reflitam nas condições de trabalho e de empregabilidade;"; (NR)

b) o inciso IX:

"IX - orientar e acompanhar atividades desenvolvidas por instâncias setoriais, regionais e outras, voltadas ao Sistema Público de Emprego e ao Sistema de Relações do Trabalho;";(NR)

III - o "caput" do artigo 41:

"Artigo 41 - Ao Coordenador da Coordenação de Políticas de Emprego e Renda compete, ainda:". (NR)

Artigo 11 - Fica acrescentado ao artigo 24 do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, o inciso X, com a seguinte redação:

"X - prestar orientação às entidades sindicais.".

Artigo 12 - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 37.670, de 19 de outubro de 1993:

a) o inciso II do artigo 1º;

b) o Anexo III a que se refere o artigo 2º;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998:

a) o inciso III do artigo 3º;

b) os artigos 9º e 25;

c) a alínea "b" do inciso I do artigo 30;

d) o inciso II do artigo 35.

SEÇÃO IV

Disposição Transitória

Artigo único - Os convênios a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 37.670, de 19 de outubro de 1993, celebrados até a data da publicação deste decreto, permanecerão válidos, ficando a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho autorizada a realizar os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros necessários à conclusão das obras conveniadas, à liquidação das obrigações decorrentes do ajuste e à apreciação e aprovação das respectivas prestações de contas.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.