Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.186, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pindamonhangaba, da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pindamonhangaba, de uma área denominada Bairro do Mandú, com exceção dos lotes nºs 1, 2, 3, 32 e 36, localizada naquele município, conforme identificada nos autos do processo GG-810/1999.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, com o acompanhamento do Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, no que couber, de projetos de relevante interesse público e social.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2007.