Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

Acrescenta os incisos XI, XII e XIII ao artigo 2º do Decreto nº 52.036, de 03 de agosto de 2007, que dispõe sobre a concessão de serviços relativos ao Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando as propostas complementares formuladas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, criado pela Lei Estadual nº 9.361, de 05 de julho de 1996, na ata de sua centésima octogésima nona reunião, desse órgão deliberativo, quanto ao modelo de concessão do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os incisos XI, XII e XIII ao artigo 2º do Decreto nº 52.036, de 03 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

"XI - adoção do patrimônio líquido como critério de qualificação econômico-financeira dos Licitantes;

“XII - o concessionário ficará obrigado a implantar Programa de Fidelidade, destinado aos usuários do pedágio eletrônico e aplicado nas tarifas dos veículos comerciais, englobando caminhões e veículos de transporte coletivo, mediante desconto de, no mínimo, 10% (dez por cento), a partir da décima primeira passagem (inclusive), nas praças de barreira e, proporcionalmente, nas praças de bloqueio, mensalmente, com utilização não cumulativa;

“XIII - possibilidade de antecipação do pagamento de ágio, previsto para o quarto ano, bem como do valor da outorga mínima, a ser pago nos três primeiros anos de concessão.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2007.