Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.202, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

Até 31 de dezembro de 2008, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI poderá, quando determinado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária na execução de serviços de defesa agropecuária que impliquem no desempenho de atividades de controle pertinentes à emissão de Guia de Trânsito Animal, de acordo com o estabelecido em resolução a ser expedida pelo Titular da Pasta

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2008, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI poderá, quando determinado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária na execução de serviços de defesa agropecuária que impliquem no desempenho de atividades de controle pertinentes à emissão de Guia de Trânsito Animal, de acordo com o estabelecido em resolução a ser expedida pelo Titular da Pasta.

Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares que regem sua execução, os serviços a que se refere o "caput" deste artigo serão prestados por servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, legal e tecnicamente habilitados para esse fim, a serem designados, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou das funções-atividades que ocupam, por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007.