Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.211, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007 e o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 245.833.615,00 (Duzentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2007.

(Tabelas Publicadas)