Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.215, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

Inclui representante da Secretaria da Saúde no Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a realização das comemorações no Estado de São Paulo do Centenário da Presença Japonesa no Brasil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída a alínea "i" ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.907, de 18 de junho de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.009, de 26 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, com a seguinte redação:

"i) Secretaria da Saúde."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2007.