Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.245, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

Até 31 de dezembro de 2007, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2007, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Parágrafo único - A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previsto no respectivo ajuste.

Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:

I - quando se tratar de convênios com entidades de direito privado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.";

II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2007.