Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.257, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

Desativa o Complexo do Tatuapé, da Fundação CASA/SP, localizado na Chácara do Belém, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica desativado o Complexo do Tatuapé, localizado na área denominada Chácara Belém, que vinha sendo utilizado pela Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA/SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo fica sob a administração da Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2007.