Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.265, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007 e o Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.020.881.860,00 (Hum bilhão, vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 2007.

(Tabelas Publicadas)