Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.276, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., situada no Bairro Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-2903/96 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp nº 2051/008, constantes do Processo SSE-29/2006, medindo 1.198,27m² (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), pertencente ao Município de São Paulo, assim descrita: "uma área, parte de uma Área Verde, chamada de nº 3, localizada na Rua Francesco Usper, distante 250,00m aproximadamente da esquina com a Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, do lado direito de quem vem desta última, no Jardim Sapopemba, 26º Subdistrito de Vila Prudente-São Paulo, pertencente à matrícula n° 30.168, do 6° C.R.I.-SP, tendo início no ponto "A", situado no alinhamento predial da referida Rua Francesco Usper, na divisa com a Quadra-18 do conjunto Habitacional Teotônio de Vilela, e caracterizado no desenho TSTT-2906/96; daí segue pelo alinhamento predial em curva por 24,17m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com azimute 165º07'33" por 38,62m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue com azimute 77º59'44" por 6,08m até o ponto "D"; deflete à direita e segue com azimute 166º28'02" por 1,56m até o ponto "E", sendo que do ponto "B" até o ponto "E" confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue com azimute 157º03'24" por 20,00m até o ponto "G"; deflete à direita e segue com azimute 247º24'35" por 17,30m até o ponto "H", sendo que do ponto "E" até o ponto "H" confrontou com a Sabesp; daí deflete à direita e segue com azimute 342º58'23" por 56,83m confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Parágrafo único - Em razão de a área ser de domínio do Município de São Paulo, somente poderá ser desapropriada após a obtenção da autorização legislativa de que trata o § 2° do artigo 2° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2007.