Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.284, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre o Banco de Dados de Bioenergia e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica incumbido de promover a realização de estudos e a adoção de providências para implantação e funcionamento de um Banco de Dados de Bioenergia.

Artigo 2º - O Banco de Dados de Bioenergia deverá reunir, para acesso em tempo real, informações disponíveis sobre o tema, na Administração Pública Estadual e no setor privado, de maneira a propiciar:

I - a organização e o gerenciamento da base de informações estratégicas dos negócios ligados à bioenergia, originárias ou não da programação própria;

II - o fornecimento de subsídios para a elaboração de estudos e projetos e o processo de tomada de decisões, com qualidade e agilidade, que visem a sustentabilidade socioeconômica e ambiental do setor;

III - a manutenção de elevado padrão de qualidade das informações;

IV - a estruturação e o gerenciamento da rede de disseminação de informações;

V - o fornecimento de relatórios e de outras informações solicitadas.

Artigo 3º - O Instituto de Economia Agrícola passa a ter, além das previstas no artigo 25 do Decreto nº 46.488, 8 de janeiro de 2002, a atribuição de gerenciar e manter permanentemente atualizado o Banco de Dados de Bioenergia, cuidando de seu contínuo aprimoramento.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2007.