JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel administrado pela Secretaria da Segurança Pública, localizado na confluência da Rua Sábbado D'Ângelo e Avenida David Domingues Rodrigues, Bairro Itaquera, neste município, com 127,79m² (cento e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.824/2006-SSP c/ap. GDOC-18714-380322/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da malha viária do Viaduto Jacu-Pêssego, entre os Bairros Itaquera e Guaianazes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2007.