Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catiguá, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catiguá, um imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim, nº 229, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes da matrícula nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei municipal nº 2152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.660/06 - SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2007.