JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007 e o Decreto nº 52.046, de 09 de agosto de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2007.
(Tabelas publicadas)